A Lei Mendonça oferece como benefício fiscal à pessoa física ou jurídica renúncia fiscal de 70% do valor investido no projeto, até o limite de 20% do total devido de ISS (Imposto Sobre Serviço) e IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano ). O contribuinte pode lançar a diferença entre o investimento e a renúncia fiscal, a seu favor, num prazo de 24 meses, podendo nesse período resgatar o valor total a que tem direito.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura pode ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam incentivar projetos culturais, utilizando a renúncia fiscal sobre o valor devido de Imposto de Renda. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.